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Nos termos das normas instituídas pelo Código Civil em vigor, o silêncio, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e quando não for necessária a declaração de vontade expressa, constitui um(a)
elemento constitutivo do objeto contratual.
item necessário ao adimplemento obrigacional.
alternativa à cláusula real.
prova a ser utilizada posteriormente ao negócio.
manifestação válida de declaração de vontade.
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