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Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, não se acha em flagrante delito quem:
acaba de cometer a infração penal.
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
independentemente de perseguição prévia, é encontrado, em qualquer momento após a infração penal, pela autoridade, na posse de objeto material ou de produto do crime.
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