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O servidor público está sujeito a um complexo sistema de responsabilização. A anáiise de tal sistema torna possível concluir que:
a responsabilidade por improbidade administrativa exemplifica e comprova o modelo tríplice de responsabilidade dos agentes públicos, limitado, em razão das garantias constitucionais, às esferas cível penal e administrativa.
em razão da independência das esferas de responsabilidade, a sentença que absolva o agente público por reconhecer, a inexistência do fato ou a negativa de sua autoria não impede o reconhecimento de responsabilidade civil ou administrativa.
as sanções civis, administrativa e penais são cumulativas. Havendo condenação criminal de responsabilidade administrativa estará afastada em razão de sanção penal configurar punição mais severa.
no âmbito da responsabilidade civil, não se admite que o agente público seja diretamente acionado pela vítima em ação indenizatória se o dano foi causado durante o exercício da função pública.
as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, desde que a responsabilidade penal seja previamente apurada em processo que garanta contraditório e ampla defesa ao autor do ilícito.
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