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A respeito do penhor, da hipoteca e da anticrese, assinale a opção correta.
O credor pignoratício é obrigado a defender a posse do bem empenhado e a dar ciência ao dono do respectivo bem a respeito das circunstâncias que possam tornar necessário o exercício da ação possessória.
Uma vez paga a dívida, é obrigação do credor pignoratício restituir a coisa, podendo, no entanto, permanecer com os frutos e acessões, independentemente da concordância do devedor.
De acordo com a legislação civil, somente quem puder alienar poderá também empenhar, hipotecar ou dar em anticrese, sendo, portanto, ineficazes as garantias reais estabelecidas por qualquer um que não seja dono, ainda que adquira supervenientemente a propriedade dos bens oferecidos.
Em caso de dívida não paga até o vencimento, será válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se houver concordância expressa das partes envolvidas.
Constitui-se o penhor pela manifestação de vontade do devedor, transferindo-se a posse ao credor pignoratício apenas na hipótese de não pagamento da dívida.
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