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Um dos elementos que constituem o Protocolo de Quioto é a possibilidade de utilização de mecanismos de mercado para que os países desenvolvidos possam cumprir os compromissos quantificados de redução e limitação de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). No caso do Brasil, a participação nesse mercado ocorre por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por ser o único mecanismo do Protocolo que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto implica, para o Engenheiro Ambiental, reconhecer que

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