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O Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, aprovado pelo Decreto nº 2.745, de 24/08/1998, estabelece, a respeito do julgamento das licitações, que
a desistência de proposta é absolutamente vedada após a fase de habilitação.
o julgamento das propostas será feito em duas etapas, nas licitações do tipo melhor preço e melhor técnica.
as propostas serão classificadas por ordem crescente dos valores ofertados.
as vantagens não previstas no instrumento convocatório e as ofertas de redução sobre a proposta mais barata não serão levadas em conta.
apenas os licitantes inabilitados têm direito à interposição de recurso no procedimento licitatório.
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