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Nos termos do Decreto nº 2.745, de 24/08/1998, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, a contratação integrada é
vedada
admitida para a aquisição de bens e serviços comuns
admitida apenas quando economicamente recomendável
compulsória para os contratos de compras
compulsória para os contratos de obras de engenharia
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