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No que se refere ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, é correto afirmar que:
o requisito da pertinência temática relaciona-se apenas à legitimidade ativa para a propositura, não podendo servir de empecilho à admissão de amicus curiae.
não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
a atuação do amicus curiae se limita à manifestação escrita, vedada, pois, a sustentação oral, por ocasião do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.
na hipótese de pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, os órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou o ato impugnado disporão de cinco dias para se manifestar sobre o pedido de liminar, sendo esta a única ocasião em que poderão, por escrito, exercer a defesa do ato ou da lei impugnados.
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