Considere:
I. Vice-Procurador-Geral da República.
II. Procurador-Geral do Trabalho.
III. Procurador-Geral da Justiça Militar.
IV. Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.
V. Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal.
VI. Procurador Geral do Estado do Ceará.
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 75/93, NÃO integram o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União os indicados APENAS em