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Considere:

I. Vice-Procurador-Geral da República.

II. Procurador-Geral do Trabalho.

III. Procurador-Geral da Justiça Militar.

IV. Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

V. Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal.

VI. Procurador Geral do Estado do Ceará.

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 75/93, NÃO integram o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União os indicados APENAS em

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