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Suponha que uma lei organizasse a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescrevesse normas gerais para sua organização nos Estados, estabelecendo, entre outras previsões, que:

a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da Constituição;

aos membros da Defensoria Pública da União é garantida inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;

à Defensoria Pública dos Estados é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Considerado o quanto exposto à luz da disciplina constitucional da matéria, a lei em questão seria

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