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Ao analisar o tema da pluralidade dos ordenamentos, na obra Teoria da norma jurídica, Norberto Bobbio enfatiza que a teoria institucionalista
reafirma que o Estado e as suas instituições detém exclusividade na produção do direito.
sustenta que o Estado é a única instituição que estabelece o direito.
rompe com a teoria estatalista, pois rejeita a redução do direito a uma forma estatal de expressão.
confunde-se com a teoria estatalista, pois enxerga no Estado a única instituição que cria o direito.
considera o Estado moderno como a instituição que detém o monopólio da produção jurídica.
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