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Na obra O que é justiça?, Hans Kelsen explicita que sua Teoria Pura do Direito formula a regra de Direito (usando o termo em sentido descritivo) como um juízo
hipotético em que o delito surge como condição essencial e a sanção como a consequência.
categórico em que o delito surge como condição essencial e a sanção como a consequência.
hipotético em que a sanção surge como condição essencial e o delito como a consequência.
hipotético em que a moral surge como condição essencial e a sanção como a consequência.
categórico em que a sanção surge como condição essencial e o delito como a consequência.
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