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Considerando o ensaio de Bryant Garth e Mauro Cappelletti intitulado Acesso à Justiça, é correto afirmar que se apresenta como um ponto de vista sustentado pela obra em questão:
a maior virtude do sistema judicare é vencer a barreira da desinformação jurídica dos necessitados, e deve-se atribuir a juristas escandinavos o mérito de terem demonstrado empiricamente este resultado.
tecendo considerações sobre limitações e riscos do enfoque de acesso à Justiça, os autores reconhecem expressamente que as reformas judiciais e processuais não são substitutos suficientes para as reformas políticas e sociais.
a experiência dos Estados Unidos quanto aos denominados escritórios de vizinhança revelou-se superior ao sistema judicare quando o assunto é prestar assistência jurídica individual ao pobre.
ponderam os autores que não obstante a complexidade de tantas de nossas modernas leis e a necessidade de profissionais do direito para interpretá-las, é realista a ideia de tornar os tribunais muito simples e baratos transformando a atividade preponderante do juiz num amigo conciliador das partes.
a concepção da autonomia do direito processual construída por juristas alemães no século XIX revolucionou os institutos de processo civil por compatibilizá-los à tutela coletiva, todavia, até que sobreviesse o movimento mundial de acesso à Justiça não se sentiu os efeitos dessa revolução. Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica
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