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Considere a hipótese de a gratuidade judiciária ter sido negada por autoridade judicial, sob o argumento de que o requerente não preenche os requisitos legais. Nesse contexto, a decisão judicial
não fere a autonomia funcional da Defensoria Pública, porque a negativa judicial de gratuidade judiciária possui caráter facultativo em relação à Defensoria.
fere a autonomia administrativa da Defensoria Pública, pois não compete à autoridade judicial modificar critérios de avaliação financeira da Defensoria Pública.
fere a autonomia funcional da Defensoria Pública, pois não compete à autoridade judicial rever atos da Defensoria Pública no exercício da atividade-fim em matéria de assistência jurídica.
fere a autonomia administrativa da Defensoria Pública, pois não compete à autoridade judicial interferir na gestão de despesas da Defensoria Pública.
não fere a autonomia administrativa da Defensoria Pública, porque compete à autoridade judicial apreciar o pedido de gratuidade judiciária.
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