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A doutrina elenca alguns princípios de interpretação especificamente constitucionais, nos quais se encarta o princípio da concordância prática, que consiste na busca do intérprete e aplicador das normas constitucionais
pela primazia de pontos de vista que favoreçam a integração política e social, de modo a alcançar soluções pluralisticamente integradoras.
pela coexistência harmônica entre bens constitucionalmente protegidos que estejam em uma aparente situação de conflito entre eles, evitando-se o sacrifício total de um deles em detrimento do outro.
por uma interpretação que atenda a harmonia entre os três Poderes do Estado, evitando a ofensa ao princípio da tripartição dos poderes.
pela garantia de manutenção do esquema organizatório- funcional estabelecido pela Constituição ao prever um sistema harmônico de repartição de competências entre os entes federativos.
por uma solução que atenda aos anseios dos diferentes setores da sociedade.
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