Ao apreciar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n&odm; 1.856, 2.514 e 3.776, por meio das quais foram questionadas, em face da Constituição Federal brasileira, leis estaduais destinadas a disciplinar atividades esportivas com aves de raças combatentes (rinhas ou brigas de galo), o Supremo Tribunal Federal, assentando o entendimento da Corte sobre o tema, julgou-as