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Segundo a Constituição Federal brasileira, a iniciativa popular é exercida no âmbito
estadual, nos termos que a lei dispuser sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
municipal, pela apresentação à Câmara dos Vereadores de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado.
estadual, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
estadual, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado, distribuído pelo menos por cinco Municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
municipal e referente a projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, um por cento do eleitorado.
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