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A respeito da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário pelos partidos políticos, considere:

I. Manutenção das sedes e serviços do partido, inclusive pagamento de pessoal, a qualquer título, até o limite do total recebido.

II. Propaganda doutrinária e política.

III. Alistamento e campanhas eleitorais.

IV. Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação política, sendo esta aplicação de, no máximo, vinte por cento do total recebido.

Está correto o que consta APENAS em

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