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O Tribunal de Contas da União negou o registro de aposentadoria de um servidor estatutário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por considerar não preenchidos os requisitos legais para tanto. O Tribunal de Contas ainda comunicou a decisão ao órgão administrativo competente, para as providências necessárias ao cumprimento da legalidade. Nesse caso, o Tribunal de Contas agiu

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