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No julgamento de matéria judiciária, recursos administrativos e infrações disciplinares, o Regimento Interno do TRT/BA prevê que NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal, nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,
cônjuges.
cônjuges e companheiros.
cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 1º grau.
cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 2º grau.
cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
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