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Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue os itens que se seguem.

O médico-legista, durante o exame de corpo de delito e diante de histórico de desmaio e descontrole emocional, deve responder positivamente ao quesito sobre a existência de lesão corporal. A crise de descontrole emocional é caracterizada como lesão corporal da esfera psíquica, bem como o desmaio mediante ameaça, pois ambos são tipificados no referido artigo do Código Penal.

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