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A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que
o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.
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