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À luz da Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, está INCORRETO afirmar que
a referida Lei é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência, o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis com o abatimento proporcional dos juros, convertendo todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do país, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos dessa Lei.
a decretação da falência das concessionárias de serviços públicos não implica extinção da concessão, na forma da Lei.
o processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.
as obrigações a título gratuito não são exigíveis do devedor.
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