Ao compararmos as aplicações realizadas por pessoas física no Brasil e no exterior, quanto tributação correto afirmar:
(I) No Brasil há possibilidade de aproveitamento de perdas de uma operação para compensar os ganhos auferidos em outra operação.
(II) Rendimentos advindos de aplicações em renda fixa no exterior só são tributados a alíquota de 15%, independentemente do prazo da operação.
(III) O IR sobre rendimentos externos em fundos de investimento segue o regime de caixa, não havendo antecipação de impostos.
(IV) Diferente das aplicações locais, nas aplicações no exterior há necessidade de pagar IR a cada liquidação, resgate ou repactuação.