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O Artigo 254-a da Lei 10.303/01 estabelece que
o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição de ações com direto a voto, de propriedade de outros acionistas, de modo a garantir o preço mínimo de 70% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.
o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de ações com direito a voto, de propriedade de outros acionistas, de modo a garantir o preço mínimo de 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.
o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição de ações com direito a voto, de propriedade de outros acionistas, de modo a garantir o preço mínimo de 90% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.
o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição de ações com direito a voto, de propriedade de outros acionistas, de modo a garantir o preço mínimo de 100% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.
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