Com referência à Câmara de Arbitragem podemos afirmar:
I - Adesão é obrigatória para todas as companhias que fazem parte do Novo Mercado e do Nível 2 das Práticas diferenciadas de Governança Corporativa.
II - O investidor para aderir a Câmara de Arbitragem, basta assinar o termo de Anuência.
III - Os administradores das companhias que fazem parte do Novo Mercado estão desobrigados de aderirem a Câmara de Arbitragem, tendo em vista a empresa da qual é gestor já ter aderido.