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Segundo o Princípio do Conheça o Seu Cliente da Lei de Lavagem do Dinheiro, a instituição financeira deve manter em seus registros as movimentações do cliente por no mínimo:
5 anos a contar da data da abertura da conta ou do início das operações do cliente.
5 anos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao encerramento da conta ou do término da operação.
2 anos a contar da data da abertura da conta ou do início das operações do cliente.
2 anos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao encerramento da conta ou do término da operação.
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