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O responsável pelo recolhimento do imposto de Renda no investimento em debêntures é:
O agente fiduciário da debênture, que também é o responsável por pagar os tributos.
A Pessoa Física, que deverá recolher esse IR via DARF até o último dia do mês seguinte.
A Pessoa Jurídica que está efetuando o pagamento de rendimentos.
O Banco que emitiu a debênture para o investidor.
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