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Em caso de propostas de operações que, ao serem comparadas ao comportamento do cliente, levem o banco a suspeitar de que se trata de uma tentativa de lavagem de dinheiro, o banco deve:
Realizar a operação e informar o Coaf.
Simplesmente não realizar a operação.
Não realizar a operação e informar o Coaf.
Como se trata apenas de uma suspeita, o banco deve adotar o procedimento normal e monitorar o cliente, para informar o Coaf no futuro, após confirmar suas suspeitas.
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