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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará incluiu em seu Regimento Interno um dispositivo que determina que o requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI - será submetido à deliberação do Plenário. O mesmo dispositivo veda a criação simultânea de mais de cinco Comissões Parlamentares de Inquérito. Sobre o caso e, nos termos da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

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