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De acordo com a doutrina majoritária, é correto afirmar que:

I. As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

II. As normas de estabilização constitucional se referem às técnicas de defesa da Constituição.

III. As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados.

IV. As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, imediata e ampla, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.

Das afirmativas acima estão corretas:

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