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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Art. 28), a colocação em família substituta far- se- á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei, sendo que sempre que possível, a criança ou o adolescente, terá sua opinião devidamente considerada, uma vez que será previamente ouvido

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