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Submete(m)-se aos efeitos da recuperação o(s) seguinte(s) crédito(s):
arantidos por propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis e de arrendamento mercantil.
fiscais e parafiscais.
debêntures com garantia real.
importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (ACC).
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