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Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirrmar que:
somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.
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