Entre com seu email:
Marque a opção correta:
João soube que ABC Armarinhos Ltda. fez trespasse integral do seu único estabelecimento, não lhe restando, pois, qualquer bem para garantir o pagamento de seus credores. João, credor da ABC, em dívida representada em cheque, pleiteou sua falência, não tendo protestado o título. O (A) Juiz (a) deve indeferir a inicial, tendo em vista que o protesto, cambial ou especial é sempre obrigatório para o ajuizamento do pedido de falência.
João e Pedro celebraram contrato de sociedade simples, visando à criação e venda de bovinos. A empresa prosperou e resolveram, então, constituir uma sociedade por ações, denominada Cia. Bovina de Taguatinga, fazendo o devido registro no Registro Público de Empresas Mercantis. Foi pedida a falência da Cia. tendo esta se defendido apenas com o argumento de que por ter atividade de natureza civil pecuária não poderia ser sujeito passivo de pedido de falência, pouco importando a forma social adotada. O (A) Juiz (a) deve rejeitar a defesa com o fundamento deduzido, tendo em vista que, no caso, não importa a natureza da atividade, mas a forma social adotada.
JBM Secos e Molhados Ltda. fez apontamento para protesto de título executivo extrajudicial de que era devedora KLB Móveis para Escritório Ltda., por falta de pagamento na data aprazada. Remetida a intimação do protesto para KLB no endereço constante do título, ninguém que estava ali se prontificou a recebê-la. O protesto foi, então, imediatamente lavrado e, não paga a dívida, JBM requereu a declaração de falência da KLB que, citada no mesmo endereço para onde fora enviada a intimação, arguiu a irregularidade do protesto, mercê da falta de adequada intimação. A requerente, ao ser ouvida a respeito, alegou que a atitude da requerida viola a boa fé objetiva, não podendo ser prejudicada pelo fato de os prepostos ou presentantes se negarem a assinar a intimação do protesto.O (A) juiz (a), à vista da jurisprudência dominante, deve dar razão à requerente e decretar a falência.
Leôncio foi atropelado pelo motorista da DEF pães e doces Ltda. No Juizado Especial Cível obteve indenização pelos dias que deixou de trabalhar, sendo-lhe deferidos 10 (dez) salários mínimos. Ao executar a DEF pães e doces Ltda., esta não pagou nem indicou bens à penhora. Leôncio, munido de uma certidão de inteiro teor do processo onde obteve a condenação, pediu a falência da DEF Ltda. Esta, ao se defender, disse que não era cabível o pedido, por isso que o valor mínimo da dívida para autorizá-lo deve ser de 40 salários mínimos. O (A) Juiz (a) deve acolher a defesa e extinguir o processo sem exame do mérito, tendo em vista que o valor mínimo para o pedido de falência, em qualquer hipótese, é de 40 salários mínimos.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!