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A sociedade KLB Ltda. resultou da transformação da Companhia KLB. O contrato social decorrente previu que as quotas poderiam ser cedidas a terceiros, mas devendo se dar aos demais sócios o direito de preferência de aquisição das ações. Lindauro, titular de quotas resultantes das ações, cedeu suas quotas a Genivaldo. Kaká e Berinaldo, os demais sócios, depositaram em juízo o valor pelo qual Lindauro cedera suas quotas e pediram que lhes fossem adjudicadas, fazendo valer o direito de preferência constante do contrato. O (A) Juiz (a) deve julgar o pedido procedente, tendo em vista a validade da cláusula de preferência constante do contrato.

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