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De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, na venda à ordem ou para entrega futura, considera- se ocorrido o fator gerador:
Na data em que se efetivar a entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte.
Na data em que se efetivar a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
Na data em que se efetivar a entrada ou na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
Na data em que se efetivar o pagamento da venda à ordem ou para entrega futura pelo estabelecimento do contribuinte.
No ato de contabilização do compromisso assumido pelo estabelecimento do contribuinte.
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