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Alfredo, empregado da Empresa Mala Direta S.A., ao perceber que a empresa não havia providenciado o seu cadastro no PIS, procurou a diretoria da empresa para sanar a omissão, obtendo como resposta que a empresa não tomaria qualquer providência a esse respeito.

Nessa situação, caso Alfredo venha a demandar contra a empresa, objetivando o cadastramento no PIS, ele deve mover a ação perante

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