Determinada pessoa jurídica, demandada em reclamação trabalhista, compareceu à audiência preliminar por intermédio de preposto regularmente constituído e acompanhada de seu advogado, Roberto. A sentença de primeira instância julgou absolutamente procedente o pedido formulado na inicial, condenando a demandada ao pagamento dos verbas rescisórias pleiteadas.
Não se conformando com a decisão, a reclamada interpôs recurso ordinário, o qual foi julgado improvido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Em sede de recurso de revista, o relator constatou que não havia nos autos nenhum instrumento de mandato outorgando poderes a Roberto, razão pela qual o recurso foi considerado inexistente.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.