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Em sede de execução definitiva de créditos previdenciários, oriundos de sentença condenatória e em virtude de não terem sido localizados bens da pessoa jurídica reclamada, o juiz competente determinou a penhora do saldo da conta- corrente de um dos sócios da reclamada.

Em virtude de o sócio da reclamada residir em outra comarca, foi determinada a expedição de carta precatória, para cumprimento da penhora, citação e intimação.

Irresignado, o sócio da reclamada ajuizou ação de embargos de terceiros, alegando ausência de responsabilidade no pagamento de débitos da pessoa jurídica, impossibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, ofensa à coisa julgada, por não constar, na sentença, condenação ao pagamento de débitos previdenciários, e impossibilidade de penhora de dinheiro, em virtude de existirem outros bens penhoráveis.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

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