Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

LEIA OS ENUNCIADOS ABAIXO:

I - O pressuposto da subsidiariedade, na arguição de descumprimento de preceito fundamental de natureza incidental, leva em consideração a existência de outro instrumento no controle abstrato de normas apto a sanar a lesão ao preceito fundamental não apenas para as partes do processo originário, mas para todos os que se encontrarem em situação similar·

II - O principio da reserva de plenário não se aplica ao próprio STF, no julgamento de recursos extraordinários-

III - Não cabe o controle abstrato de constitucionalidade de decreto expedido pelo Presidente da República.

IV - É incabível a propositura de ADI contra lei formal, dotada de efeitos concretos.

Considerando a jurisprudência atual do STF,quais as respostas corretas?

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282