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Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural.

Nessa situação hipotética,

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