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Os livros fiscais são muitos e dependentes dos diferentes ramos de atividade das empresas e do respectivo ente federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de cuja competência for o imposto.

No âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de competência dos estados e do Distrito Federal, salvo legislação especial, o contribuinte deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os livros determinados pelo art. 63 do Convênio SINIEF s/nº , de 15 dez. 1970.

No que tange ao ICMS, o registro de todo o faturamento realizado pela empresa comercial sem IPI, e que deve ser conferido mensalmente com o saldo das contas, é feito no livro de registro de

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