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Com relação às ações coletivas, em sentido lato, é correto afirmar:
Admite-se o controle concentrado de constitucio- nalidade em ação civil pública.
Qualquer pessoa pode ajuizar ação popular.
Na ação popular a sentença tem eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, cuja formação independerá do resultado da demanda e da prova produzida.
Na ação civil pública, o juiz poderá conceder mandado liminar, ainda que sem justificação prévia.
O julgamento do habeas data coletivo compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal, contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas Estaduais.
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