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Em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 10/1/2006, um indivíduo foi condenado a pena privativa de liberdade, tendo a sentença penal transitado em julgado em 15/2/2009.

Nessa situação hipotética,

I é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ.

II a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão ainda não está prescrita.

III a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.

IV o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuar que o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.

Estão certos apenas os itens

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