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Com relação à coisa julgada nas ações coletivas, considere as afirmações abaixo.

I. Nas causas de interesses difusos, a sentença de improcedência fará coisa julgada erga omnes.

II. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

III. Nas causas de interesses difusos, após o trânsito em julgado de sentença procedente, qualquer legitimado poderá ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova.

IV. Os efeitos da coisa julgada, tanto nas causas de interesses difusos como nas de coletivos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

V. Na hipótese de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

Está correto o que se afirma APENAS em

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