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O sistema processual faz distinções entre a tutela cautelar e a tutela antecipada, sendo que no subsistema das ações coletivas em sentido amplo,
nas ações coletivas, admite-se somente a tutela cautelar e não a tutela antecipatória.
nas ações coletivas admite-se somente a concessão de liminar, mas não de antecipação de tutela.
julgada procedente a ação civil pública, confirmando-se a antecipação de tutela em sentença, o recurso de apelação será recebido no duplo efeito.
é vedada a concessão de liminar ou de antecipação de tutela contra ato do Poder Público quanto à pagamento de qualquer natureza a servidor público.
o juiz independe de pedido do autor tanto para conceder a liminar instrumental ou antecipatória ou a antecipação de tutela como para impor multa diária para assegurar o cumprimento de sua decisão.
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