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É comum à abordagem da Sociologia Jurídica a apresentação de duas tradições na análise da relação entre direito e sociedade, a do consenso ou equilíbrio, apoiada em Durkheim, e a tradição do conflito, de orientação marxista. Alguns autores, como José Eduardo Faria, destacam a importância da visão do direito como um problema de decibilidade normativa de conflitos que superaria essa dicotomia. Considere as afirmativas acerca dessas três abordagens da Sociologia Jurídica:

I. A teoria do consenso encara a ordem como a dominação bem-sucedida da elite.

II. A teoria do consenso baseia-se no fato de que o direito, centrado na lei, é fenômeno social imparcial e neutro.

III. A teoria do conflito vê a ordem como efeito de um acordo sobre os valores sociais e os antagonismos como risco à estabilidade.

IV. A teoria do conflito compreende a ordem como a dominação bem-sucedida da elite.

V. A decibilidade normativa de conflitos concebe a necessidade de a justiça operar como uma ciência social, encarregada de vincular fatos e valores em sínteses temporárias das tensões sociais.

VI. A decibilidade normativa de conflitos permite compreender o direito como ciência formal das normas e, portanto, como fenômeno puramente lógico.

É correto o que se afirma APENAS em:

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