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Constitui garantia constitucional dos membros do Ministério Público:
A vitaliciedade, após 5(cinco) anos de exercício.
A inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
A perda do cargo somente por decisão administrativa de que não caiba mais recurso.
Usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público.
Tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância, ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.
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