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Segundo José dos Santos Carvalho Filho: “Os atos administrativos emanam de agentes dotados de parcela do Poder Público. Basta essa razão para que precisem estar revestidos de certas características que os tornem distintos de atos privados em geral”.
(FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 21ªed, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2008, p. 115/116).

Os atos administrativos possuem inúmeras classificações. Assim, se considerarmos a classificação quanto ao seu conteúdo, o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade é a:

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